O PCMSO faz parte da Lei n° 6.514, de 22/12/1977. É uma das Normas Regulamentadoras, a NR 7, aprovadas pela Portaria n°3.214, de 08/06/1978, da CLT.
O PCMSO é obrigatório para todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independente de seu tamanho, número de empregados, grau de risco ou tipo de atividade.
É um conjunto amplo de ações, elaborado de maneira particular para atender às necessidades de cada empresa. O programa orienta a empresa nos aspectos relacionados à saúde e prevenção das doenças, preserva a saúde do trabalhador, favorecendo a motivação e melhorando a produtividade da empresa.
A partir da Avaliação de Riscos que é descrita no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR – da empresa, o PCMSO é elaborado. Sempre que houver alterações na estrutura da empresa, funções existentes ou ambiente fÃsico, os programas deverão ser atualizados.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – tem os seguintes objetivos:
– Permitir o controle preventivo dos riscos à saúde, inerentes ou não à atividade profissional, através de avaliações periódicas e sistematizadas;
– Diagnosticar precocemente os agravos à saúde dos trabalhadores, ocupacionais ou não durante a realização dos exames ocupacionais, permitindo a efetivação de condutas de controle de seus efeitos e evolução;
– Possibilitar a disseminação de informação, orientando quanto aos riscos e práticas prevencionistas;
– Buscar a melhor relação homem x trabalho.