O PCMSO inclui a realização obrigatória, para todos os empregados, dos exames médicos ADMISSIONAL, DEMISSIONAL, PERIÓDICO, RETORNO AO TRABALHO E MUDANÇA DE FUNÇÃO.
Os exames são compostos por uma avaliação clÃnica abrangendo anamnese ocupacional e exame fÃsico e mental e exames complementares especÃficos.
Os exames clÃnicos (avaliação) e os exames complementares amparam o médico na decisão sobre a capacidade ou não para a execução das tarefas que a função demanda.
O exame de saúde ocupacional é o instrumento mais utilizado na aplicação das medidas de prevenção de doenças e promoção da saúde dos trabalhadores. Através deste, o medico fornecerá um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias, uma para a empresa e outra para o trabalhador. Os dados obtidos nos exames médicos, as conclusões e medidas aplicadas, deverão ser registradas em prontuário clÃnico individual, sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO. A empresa não poderá ter acesso aos resultados dos exames dos trabalhadores sem autorização dos mesmos. Os exames médicos realizados serão:
ADMISSIONAL
• Realizado antes do inÃcio das atividades laborais propostas;
• Identifica alterações de saúde pré-existentes;
• Inicia orientações e recomendações quanto ao risco da atividade e como promover a saúde.
DEMISSIONAL
• Realizado antes da rescisão;
• Avalia as repercussões da atividade laboral sobre a saúde;
• Detecta alterações da saúde relacionadas ou não ao trabalho, motivadoras ou não de inaptidão que necessitem intervenção antes da demissão.
PERIÓDICO
• Anual, bianual ou a intervalos menores, conforme a idade do trabalhador e os riscos ocupacionais a que está exposto;
• Avalia as repercussões do desempenho da atividade sobre a saúde;
• Identifica precocemente alterações da saúde;
• Incentiva a promoção da saúde.
MUDANÇA DE FUNÇÃO
• Realizado antes da data da mudança;
• Identifica alterações da saúde que possam ser agravadas pelo exercÃcio da nova função;
• Orienta o trabalhador sobre medidas de proteção e promoção da saúde.
RETORNO AO TRABALHO
• Realizado no primeiro dia da volta ao trabalho quando ausência igual ou superior a 30 dias por motivo de moléstia;
• Em caso de inaptidão, caracteriza as limitações para encaminhamento e orientações.