O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, estabelecido por meio da Norma Regulamentadora nº 9, é um conjunto de ações que visam a preservação da saúde, da integridade e da segurança dos trabalhadores, através de etapas que verificam os riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
No Brasil, todas as empresas públicas e privadas são obrigadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manterem um documento-base de registro dessas ações, que incluem:
• Levantamento dos riscos;
• Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
• Cronogramas;
• Estratégia e metodologia de ação;
• Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
• Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.